Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028496 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL USO PARA FIM DIVERSO PREJUÍZO ESTÉTICO FRACÇÃO AUTÓNOMA PODERES DO JUIZ APLICAÇÃO DA LEI LITISCONSÓRCIO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200003140020262 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 561/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1405 N2 ART1420 N1 ART1422 N1 N2 A N3 ART334. CPC95 ART28 N2 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/04 IN BMJ N450 PAG498. | ||
| Sumário: | I - Só há litisconsórcio necessário quando a decisão que vier a ser proferida não possa persistir inalterada se não vincular todos os interessados. II - Um condómino não pode prejudicar, com obras novas na sua fracção autónoma, a linha arquitectónica ou arranjo estético do edifício onde está instalada a propriedade horizontal. III - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. IV - Constando do título constitutivo do condómino que uma determinada fracção autónoma se destina a armazém de retém e o condómino tem ali uma oficina de reparação de automóveis e uma escola de condução, qualquer dos demais condóminos pode pedir, sem abuso do direito, a cessação do uso indevido dado à fracção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |