Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710774
Nº Convencional: JTRP00022084
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: NULIDADE
IRREGULARIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO
Nº do Documento: RP199711199710774
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 229-A/96
Data Dec. Recorrida: 12/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N3.
Sumário: I - Proferida a sentença, qualquer irregularidade que se pretenda arguir só poderá ser apreciada em recurso que se interponha da sentença pelo que a irregularidade da falta de notificação do advogado do assistente para a audiência de julgamento, a que se procedeu, já não pode ser arguida perante o juiz do tribunal onde a sentença foi proferida, visto que com a prolação da sentença se esgota o poder do juiz.
Reclamações: