Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022084 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE IRREGULARIDADE ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199711199710774 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N3. | ||
| Sumário: | I - Proferida a sentença, qualquer irregularidade que se pretenda arguir só poderá ser apreciada em recurso que se interponha da sentença pelo que a irregularidade da falta de notificação do advogado do assistente para a audiência de julgamento, a que se procedeu, já não pode ser arguida perante o juiz do tribunal onde a sentença foi proferida, visto que com a prolação da sentença se esgota o poder do juiz. | ||
| Reclamações: | |||