Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051267
Nº Convencional: JTRP00009129
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ACTAS
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
NULIDADE ABSOLUTA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199003149051267
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 PAR1 ART425 ART530.
Sumário: Julgado e condenado o arguido pelos crimes de ofensas corporais involuntárias e homicídio involuntário e constatando-se face à acta da respectiva audiência que foi omitido interrogatório do mesmo arguido, o que constitui nulidade que não
é de considerar suprida, deve ser repetido o julgamento por nada autorizar concluir tratar-se de falha do funcionário que elaborou a acta.
Reclamações: