Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641050
Nº Convencional: JTRP00019253
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
AGRAVANTES
AGRAVANTE MODIFICATIVA
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RP199702269641050
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART146.
Sumário: I - A enumeração legal das circunstâncias susceptíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade, não é taxativa nem as circunstâncias de funcionamento automático;
II - O aremesso de pedras em actuação conjunta, contra uma pessoa só, tem potencialidade particularmente ofensiva e revela especial censurabllidade dos seus autores.
Reclamações: