Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019253 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS AGRAVANTES AGRAVANTE MODIFICATIVA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199702269641050 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART146. | ||
| Sumário: | I - A enumeração legal das circunstâncias susceptíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade, não é taxativa nem as circunstâncias de funcionamento automático; II - O aremesso de pedras em actuação conjunta, contra uma pessoa só, tem potencialidade particularmente ofensiva e revela especial censurabllidade dos seus autores. | ||
| Reclamações: | |||