Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230194
Nº Convencional: JTRP00006183
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199206159230194
Data do Acordão: 06/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2463-3
Data Dec. Recorrida: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188.
Sumário: I - A indemnização por danos não patrimoniais não constitui uma verdadeira reparação mas mera compensação pelo sofrimento físico e pela dor moral.
II - O valor dessa indemnização deve ser actualizado em relação ao momento do julgamento em 1ª instância.
III - Os respectivos juros moratórios contam-se apenas a partir da data da condenação em 1ª instãncia.
Reclamações: