Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006183 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199206159230194 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2463-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos não patrimoniais não constitui uma verdadeira reparação mas mera compensação pelo sofrimento físico e pela dor moral. II - O valor dessa indemnização deve ser actualizado em relação ao momento do julgamento em 1ª instância. III - Os respectivos juros moratórios contam-se apenas a partir da data da condenação em 1ª instãncia. | ||
| Reclamações: | |||