Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331304
Nº Convencional: JTRP00011862
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199411229331304
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART656 N2 ART201 N1.
CCIV66 ART249.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/11/08 IN BMJ N332 PAG518.
Sumário: I - A inobservância do princípio de continuidade da audiência não integra nulidade processual, apenas podendo constituir mera irregularidade de que só é possível conhecer mediante arguição das partes.
II - O artigo 249 do Código Civil, respeitante à rectificação de erros materiais, contém um princípio geral de direito, também aplicável a actos judiciais e extra-judiciais, designadamente a peças processuais.
Reclamações: