Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011862 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA NULIDADE PROCESSUAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199411229331304 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART656 N2 ART201 N1. CCIV66 ART249. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/11/08 IN BMJ N332 PAG518. | ||
| Sumário: | I - A inobservância do princípio de continuidade da audiência não integra nulidade processual, apenas podendo constituir mera irregularidade de que só é possível conhecer mediante arguição das partes. II - O artigo 249 do Código Civil, respeitante à rectificação de erros materiais, contém um princípio geral de direito, também aplicável a actos judiciais e extra-judiciais, designadamente a peças processuais. | ||
| Reclamações: | |||