Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230463
Nº Convencional: JTRP00005486
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199211199230463
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2012 ART2004.
Sumário: Mantendo-se a impossibilidade do alimentando prover à sua subsistência, a alteração da prestação alimentar fixada anteriormente deve operar-se em proporção com a alteração das possibilidades do obrigado à mesma.
Reclamações: