Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005486 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211199230463 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2012 ART2004. | ||
| Sumário: | Mantendo-se a impossibilidade do alimentando prover à sua subsistência, a alteração da prestação alimentar fixada anteriormente deve operar-se em proporção com a alteração das possibilidades do obrigado à mesma. | ||
| Reclamações: | |||