Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309963
Nº Convencional: JTRP00001031
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO INOMINADO
INTERPRETAçãO DO NEGOCIO JURIDICO
COMPETENCIA MATERIAL
EXCEPçãO DILATORIA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199112030309963
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART102 N1 N2 ART101 ART511 N1 ART653 N2 ART659 N3.
CCIV66 ART236 N1 N2 ART237 ART238 ART2187.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/05/04 IN BMJ N227 PAG81.
AC RP DE 1982/05/25 IN CJ T3 ANOVII PAG213.
AC RP DE 1982/11/09 IN BMJ N321 PAG438.
AC RE DE 1984/07/05 IN CJ T4 ANOIX PAG281.
Sumário: I - A interpretação dos negocios juridicos deve fazer- -se, em principio e num criterio objectivista, partindo da declaração de vontade, tal como esta expressa, sem procurar a vontade real do declarante.
II - A Relação não pode declarar a incompetencia do Tribunal " a quo " em razão da materia quando a questão não foi arguida na contestação nem suscitada oficiosamente no despacho saneador.
Reclamações: