Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029856 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS | ||
| Nº do Documento: | RP200006260040280 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 214/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | A E DA PORTUGAL TELECOM IN BTE IS N3 DE 1995/01/22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/07/04 IN CJ T4 ANOXIII PAG228. AC RE DE 1990/01/30 IN CJ T1 ANOXV PAG321. | ||
| Sumário: | Para a atribuição de uma determinada categoria profissional não é necessária a execução de todas as funções definidas no Instrumento de Regulamentação Colectiva do Trabalho, devendo o trabalhador ser classificado na categoria mais elevada que mais se aproxime das funções efectivamente exercidas, atendendo às tarefas nucleares de cada uma delas, se executar tarefas próprias de duas categorias profissionais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |