Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040280
Nº Convencional: JTRP00029856
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
Nº do Documento: RP200006260040280
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 214/97
Data Dec. Recorrida: 02/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: A E DA PORTUGAL TELECOM IN BTE IS N3 DE 1995/01/22.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/07/04 IN CJ T4 ANOXIII PAG228.
AC RE DE 1990/01/30 IN CJ T1 ANOXV PAG321.
Sumário: Para a atribuição de uma determinada categoria profissional não é necessária a execução de todas as funções definidas no Instrumento de Regulamentação Colectiva do Trabalho, devendo o trabalhador ser classificado na categoria mais elevada que mais se aproxime das funções efectivamente exercidas, atendendo às tarefas nucleares de cada uma delas, se executar tarefas próprias de duas categorias profissionais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: