Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014730 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL MEDIDA DA PENA PENA DE PRISÃO PRISÃO POR DIAS LIVRES | ||
| Nº do Documento: | RP199504269411094 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 523/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A. CP82 ART44 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado por condução sob influência de álcool na pena de 4 meses de prisão e em 4 anos e 6 meses de inibição da faculdade de conduzir, não pode ver substituída a pena de prisão por multa por esta se não mostrar suficiente para promover a sua recuperação social, atenta a reiteração da condução sob o efeito do álcool; II - Tendo em conta que conduzia com uma taxa de alcoolémia de 4 gs/L, tendo sido já condenado diversas vezes por acidentes de que resultaram ofensas corporais e também por várias vezes por condução sob o efeito do álcool, em penas de multa, e sendo um indivíduo com hábitos alcoólicos, mas que já se submeteu a uma desintoxicação num hospital e se propõe fazê-lo novamente, tendo, além disso, confessado sem reservas, mostra-se mais adequada a pena de prisão reduzida a 3 meses e substituída por uma pena de prisão por dias livres, a cumprir em 15 períodos correspondentes a fins-de-semana. | ||
| Reclamações: | |||