Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230519
Nº Convencional: JTRP00008030
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTES DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199210169230519
Data do Acordão: 10/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 34/77-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1.
Sumário: A actualização das pensões emergentes de acidente de trabalho fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979 e resultantes da morte ou incapacidade permanente igual ou superior a 30 por cento é efectuada com base no salário mínimo nacional vigente em 1 de Dezembro de 1985.
Reclamações: