Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210877
Nº Convencional: JTRP00009365
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199306089210877
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 98-D/83
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 ART792 ART650 F.
Sumário: Nos termos do nº 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, pode a Relação anular a decisão do Colectivo ( o normativo é aplicável também às decisões do Juiz singular, por força do disposto no artigo 792 ), quando considere indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da alínea f) do artigo 650; só que a repetição do julgamento não abrangerá as respostas que não se mostrarem viciadas.
Reclamações: