Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016751 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO LEGAL INTERESSE DA EMPRESA SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199601249540746 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART128 ART313. CCIV66 ART512 ART519. CPC67 ART27 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que o arguido e outra pessoa eram os únicos sócios de uma sociedade comercial e que para pagamento de uma dívida da responsabilidade desta, resultante do exercício da sua actividade, o arguido emitiu e entregou ao credor um cheque da sua conta pessoal, que não foi pago por falta de provisão, mostra-se justificada a condenação do arguido no pedido de indemnização civil formulado, correspondente ao valor do cheque e juros de mora, face ao disposto no n.4 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro; II - É que o arguido actuou como representante e no interesse da sociedade ao negociar a dívida da sua empresa em representação desta, após acordo com o outro sócio, além de que sendo a mercadoria adquirida pela sociedade para o exercício da actividade desta, o pagamento da respectiva dívida não pode deixar de ser do interesse da mesma sociedade; III - E sendo solidária, no caso, a responsabilidade, tal significa que o demandante tinha o direito de exigir de qualquer dos devedores a totalidade da prestação que a todos libera ( artigos 512 e 519 do Código Civil ). | ||
| Reclamações: | |||