Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120247
Nº Convencional: JTRP00031800
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
LEI ESPECIAL
Nº do Documento: RP200104030120247
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 298/00-2S
Data Dec. Recorrida: 11/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: L 75/98 DE 1998/11/19 ART1 ART2 ART3 ART4.
DL 164/99 DE 1999/05/13 ART2 N1 N3.
CCIV66 ART1877 ART1878 ART1880.
CPC95 ART1412 ART668 N1.
Sumário: Os alimentos a que se refere a lei n.75/98, de 19 de Novembro, e o Decreto-Lei n.164/99, de 13 de Maio, que a veio regulamentar, apenas podem beneficiar menores, não assegurando aqueles diplomas uma obrigação alimentar posterior aos 18 anos, em termos idênticos aos consignados no artigo 1880 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: