Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530036
Nº Convencional: JTRP00005414
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUIZ DE COMARCA
TRANSFERÊNCIA
SUBSTITUIÇÃO
PROVAS
PRESENCIALIDADE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199504279530036
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART654 N1 N3.
Sumário: I - Declarada aberta uma audiência de discussão e julgamento, seguindo-se a prática de actos que levaram à sua suspensão, a continuação da mesma deve fazer-se com juízes que presenciaram actos sobre que há-de assentar a decisão. Assim, é competente para intervir na audiência o juiz que substituiu o colega transferido após a suspensão, se no processo estiver escrito o que anteriormente se passou e não se tenha iniciado oralmente a produção de prova.
Reclamações: