Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016924 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SERVIÇO DOMÉSTICO CONTRATO ACTIVIDADE PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199512049540497 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Respeitando a actividade dominante exercida por uma trabalhadora à limpeza de um estabelecimento de restaurante e café e ao auxílio na preparação e confecção de refeições aí servidas, o seu contrato é de trabalho e não de serviço doméstico. | ||
| Reclamações: | |||