Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540497
Nº Convencional: JTRP00016924
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SERVIÇO DOMÉSTICO
CONTRATO
ACTIVIDADE PRINCIPAL
Nº do Documento: RP199512049540497
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Respeitando a actividade dominante exercida por uma trabalhadora à limpeza de um estabelecimento de restaurante e café e ao auxílio na preparação e confecção de refeições aí servidas, o seu contrato
é de trabalho e não de serviço doméstico.
Reclamações: