Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015766 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SUPRIMENTOS EMPRÉSTIMO | ||
| Nº do Documento: | RP199510099451276 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Sumário: | I - Os " adiantamentos " ou entregas de quantias em dinheiro a uma sociedade comercial por um sócio, para o giro comercial ou para satisfação de débitos da sociedade, devem ser qualificados como suprimentos e não como empréstimos. | ||
| Reclamações: | |||