Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451276
Nº Convencional: JTRP00015766
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SUPRIMENTOS
EMPRÉSTIMO
Nº do Documento: RP199510099451276
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Sumário: I - Os " adiantamentos " ou entregas de quantias em dinheiro a uma sociedade comercial por um sócio, para o giro comercial ou para satisfação de débitos da sociedade, devem ser qualificados como suprimentos e não como empréstimos.
Reclamações: