Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110764
Nº Convencional: JTRP00002644
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199205119110764
Data do Acordão: 05/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Deve confirmar-se a sentença de divorcio proferida por Tribunal estrangeiro que conste de documento cuja autenticidade não ofereça duvidas, e não suscite duvidas sobre a sua inteligencia, desde que se mostre que a requerida foi citada no processo onde a sentença foi proferida, que a mesma não contem decisões contrarias aos principios de ordem publica portuguesa e não ofende disposições de direito privado portugues, acrescendo que no processo de revisão não foi invocada litispendencia nem caso julgado em causa afecta a tribunal portugues.
Reclamações: