Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002644 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199205119110764 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Deve confirmar-se a sentença de divorcio proferida por Tribunal estrangeiro que conste de documento cuja autenticidade não ofereça duvidas, e não suscite duvidas sobre a sua inteligencia, desde que se mostre que a requerida foi citada no processo onde a sentença foi proferida, que a mesma não contem decisões contrarias aos principios de ordem publica portuguesa e não ofende disposições de direito privado portugues, acrescendo que no processo de revisão não foi invocada litispendencia nem caso julgado em causa afecta a tribunal portugues. | ||
| Reclamações: | |||