Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730990
Nº Convencional: JTRP00022885
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO
HIPOTECA LEGAL
REGISTO
FALTA
EFEITOS
FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199801229730990
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 322-B/93
Data Dec. Recorrida: 05/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART687 ART704 ART604.
Sumário: I - Não havendo qualquer hipoteca legal registada sobre o imóvel existente na massa falida, o crédito reclamado pelo Centro Regional de Segurança Social
é crédito comum e será pago rateadamente com todos os demais créditos.
Reclamações: