Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032104 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA FURTO EM VEÍCULO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200105300140106 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 769-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART203 ART204 N1 E ART191. CPP98 ART311 ART312 ART313. | ||
| Sumário: | I - Ao proferir o despacho a que aludem os artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, pode o juiz divergir da qualificação jurídica dada pelo Ministério Público ou assistente aos factos constantes da acusação, sem que tal implique alteração substancial dos mesmos. II - A subtracção fraudulenta de objectos do interior de um veículo automóvel no qual o arguido penetrou, sem ser por arrombamento, no sentido que a esta expressão é dada na alínea d) do artigo 202 do Código Penal, integra a prática de um crime de furto em concurso real com um crime de introdução em lugar vedado ao público previsto e punido pelo artigo 191 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |