Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140106
Nº Convencional: JTRP00032104
Relator: VEIGA REIS
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
FURTO EM VEÍCULO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200105300140106
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 769-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART203 ART204 N1 E ART191.
CPP98 ART311 ART312 ART313.
Sumário: I - Ao proferir o despacho a que aludem os artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, pode o juiz divergir da qualificação jurídica dada pelo Ministério Público ou assistente aos factos constantes da acusação, sem que tal implique alteração substancial dos mesmos.
II - A subtracção fraudulenta de objectos do interior de um veículo automóvel no qual o arguido penetrou, sem ser por arrombamento, no sentido que a esta expressão é dada na alínea d) do artigo 202 do Código Penal, integra a prática de um crime de furto em concurso real com um crime de introdução em lugar vedado ao público previsto e punido pelo artigo 191 do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: