Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640903
Nº Convencional: JTRP00020019
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: TOLERÂNCIA DE PONTO
PRAZO
SUSPENSÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO CONDENATÓRIA
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199701089640903
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 45/96-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO POVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N1 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/12 ART1 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/29 ART59 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/05 IN BMJ N323 PAG304.
AC RL DE 1982/10/27.
AC STJ N8/96 DE 1996/10/10 IN DR IS-A 1996/11/02.
Sumário: I - O dia de Carnaval, em que o governo concedeu «tolerância de ponto: aos funcionários públicos e equiparados, não pode considerar-se feriado e, por isso, não suspende o prazo de interposição do recurso.
II - A presunção legal estabelecida no artigo 1 n.3 do Decreto-Lei 121/76, de 12 de Fevereiro, não é aplicável
às notificações por carta registada com "AR" se o destinatário assinar esse aviso, caso em que a notificação se considera feita na data da assinatura.
Mas se o aviso, embora assinado, não é datado pelo destinatário, então rege aquela presunção.
III - A doutrina do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n. 2/94 de 10 de Março de 1994 (Diário da República,
Iª Série A, de 7 de Maio de 1994), que fixou jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais no sentido de que o prazo mencionado no n.3 do artigo 59 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro não tem natureza judicial, mantem-se válida apesar da alteração que nesse preceito foi introduzido pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro.
Por isso, não lhe é aplicável o disposto no artigo
107 n.5 do Código de Processo Penal de 1987.
Reclamações: