Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026792 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA MORA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199909279950901 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART801 ART808 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/18 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG151. AC STJ DE 1998/05/21 IN BMJ N477 PAG460. | ||
| Sumário: | I - O recurso à execução específica de um contrato- -promessa tanto é possível no caso de simples mora como nas hipóteses em que a obrigação se considere definitivamente não cumprida, em consequência do contraente faltoso não ter realizado a prestação no prazo para tal fixado pelo contraente fiel, desde que este último continue a ter interesse na prestação e esta ainda seja física e legalmente possível. | ||
| Reclamações: | |||