Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821397
Nº Convencional: JTRP00026642
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199909219821397
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 181/96
Data Dec. Recorrida: 09/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 932 FLS. 151 (12 PÁG MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1.
CRP84 ART7 ART8.
Sumário: I - Não goza de legitimidade activa para acção de reivindicação aquele que tiver feito válida doação da coisa reivindicada, mesmo que seja o seu titular inscrito no registo predial, tenha havido reserva de usufruto e o demandado não tenha pedido o cancelamento daquele registo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: