Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026642 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199909219821397 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 932 FLS. 151 (12 PÁG MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1. CRP84 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | I - Não goza de legitimidade activa para acção de reivindicação aquele que tiver feito válida doação da coisa reivindicada, mesmo que seja o seu titular inscrito no registo predial, tenha havido reserva de usufruto e o demandado não tenha pedido o cancelamento daquele registo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |