Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001049
Nº Convencional: JTRP00018721
Relator: FLAVIO FERREIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
OBRAS
INOVAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
TÍTULO CONSTITUTIVO
FIM ESTATUTÁRIO
COMÉRCIO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP198202040001049
Data do Acordão: 02/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG287
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG366.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 A C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG136.
Sumário: I - Aos condóminos está vedado fazer, na sua fracção, obras que alterem física, volumétrica e esteticamente o prédio em que se integram.
II - Constando do pacto constitutivo da propriedade horizontal que uma fracção se destina ao comércio, não pode o seu proprietário afectá-la à actividade industrial.
Reclamações: