Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018721 | ||
| Relator: | FLAVIO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA OBRAS INOVAÇÃO ADMISSIBILIDADE TÍTULO CONSTITUTIVO FIM ESTATUTÁRIO COMÉRCIO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP198202040001049 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG366. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N2 A C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG136. | ||
| Sumário: | I - Aos condóminos está vedado fazer, na sua fracção, obras que alterem física, volumétrica e esteticamente o prédio em que se integram. II - Constando do pacto constitutivo da propriedade horizontal que uma fracção se destina ao comércio, não pode o seu proprietário afectá-la à actividade industrial. | ||
| Reclamações: | |||