Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022757 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS LICENCIAMENTO DE OBRAS OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199801129750943 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1227/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART762 N1 ART799. | ||
| Sumário: | I - Em caso de arrendamento em que está em causa a realização de obras, se estas são feitas pelo Réu sem licença camarária e este não consegue obter a sua legalização, terá de repor o prédio na situação que existia antes delas, uma vez que não deve fazer-se recair sobre o senhorio ( Autor ) as consequências da conduta ilícita daquele. | ||
| Reclamações: | |||