Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750943
Nº Convencional: JTRP00022757
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
LICENCIAMENTO DE OBRAS
OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199801129750943
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1227/96
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART762 N1 ART799.
Sumário: I - Em caso de arrendamento em que está em causa a realização de obras, se estas são feitas pelo Réu sem licença camarária e este não consegue obter a sua legalização, terá de repor o prédio na situação que existia antes delas, uma vez que não deve fazer-se recair sobre o senhorio ( Autor ) as consequências da conduta ilícita daquele.
Reclamações: