Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140652
Nº Convencional: JTRP00003422
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA EM GRUPO
REGIME APLICÁVEL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
MORA
EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE
Nº do Documento: RP199204219140652
Data do Acordão: 04/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1995/90
Data Dec. Recorrida: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 393/87 DE 1987/12/31 ART18 N2.
CCIV66 ART230 ART254 ART406 N1 ART428 N1.
PORT 317/88 DE 1988/05/18 ART21 ART25.
Sumário: I - Do Decreto-Lei nº 393/87 de 31/12, que regulamentava o regime das compras em grupo, não constam quaisquer preceitos derrogadores dos princípios gerais ( Código Civil ) sobre cumprimento e incumprimento das obrigações, responsabilidade contratual, etc..
II - No regime de compras em grupo, a exclusão de um participante por atraso no pagamento de duas prestações do contrato, não é automática, mas constitui uma faculdade da vendedora que a mesma tem que exercer se quiser obter tal exclusão.
Reclamações: