Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025613 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA QUEIXA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199903249910054 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG225 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART515 ART519. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1974/12/11. | ||
| Sumário: | I - Não vigora já o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 11 de Dezembro de 1974, nem a sua doutrina. II - No pagamento da taxa de justiça final, em que o assistente é condenado por ter desistido da queixa, deve ser levada em conta a taxa inicialmente paga aquando da sua constituição como tal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |