Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910054
Nº Convencional: JTRP00025613
Relator: MELO LIMA
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199903249910054
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG225
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/98
Data Dec. Recorrida: 11/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART515 ART519.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1974/12/11.
Sumário: I - Não vigora já o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 11 de Dezembro de 1974, nem a sua doutrina.
II - No pagamento da taxa de justiça final, em que o assistente é condenado por ter desistido da queixa, deve ser levada em conta a taxa inicialmente paga aquando da sua constituição como tal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: