Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810897
Nº Convencional: JTRP00026468
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
VALOR
RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199910069810897
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 3/98
Data Dec. Recorrida: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
CONST92 ART13 ART20.
Sumário: I - O n.2 do artigo 400 do Código de Processo Penal, ao limitar a admissibilidade do recurso da parte cível da sentença penal em função do valor, não é inconstitucional, já que não viola os princípios da igualdade e do acesso ao direito e aos tribunais consagrados nos artigos 13 e 20 da Constituição
Reclamações: