Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026468 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL VALOR RECURSO PENAL ADMISSIBILIDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199910069810897 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N2. CONST92 ART13 ART20. | ||
| Sumário: | I - O n.2 do artigo 400 do Código de Processo Penal, ao limitar a admissibilidade do recurso da parte cível da sentença penal em função do valor, não é inconstitucional, já que não viola os princípios da igualdade e do acesso ao direito e aos tribunais consagrados nos artigos 13 e 20 da Constituição | ||
| Reclamações: | |||