Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0243380
Nº Convencional: JTRP00035370
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
CAUÇÃO
REVOGAÇÃO
PRESSUPOSTOS
CONDENAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
FUGA
PERIGO
Nº do Documento: RP200301150243380
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 203/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART375 N4 ART191 N1 ART193 ART202 ART204 A.
Sumário: Encontrando-se o arguido em liberdade sujeito a medida de caução, a sua posterior condenação na pena de 8 anos de prisão, por decisão ainda não transitada, não constitui por si só a verificação em concreto do perigo de fuga a que alude o artigo 204 alínea a) do Código de Processo Penal, pelo que, sem mais, não é legitimo substituir aquela medida de coacção pela sujeição do arguido a prisão preventiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: