Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035370 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO CAUÇÃO REVOGAÇÃO PRESSUPOSTOS CONDENAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA FUGA PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP200301150243380 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART375 N4 ART191 N1 ART193 ART202 ART204 A. | ||
| Sumário: | Encontrando-se o arguido em liberdade sujeito a medida de caução, a sua posterior condenação na pena de 8 anos de prisão, por decisão ainda não transitada, não constitui por si só a verificação em concreto do perigo de fuga a que alude o artigo 204 alínea a) do Código de Processo Penal, pelo que, sem mais, não é legitimo substituir aquela medida de coacção pela sujeição do arguido a prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |