Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830676
Nº Convencional: JTRP00025212
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
SOCIEDADE
SEDE SOCIAL
DELEGAÇÃO
DILAÇÃO
FALTA
NULIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199904159830676
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recorrido: 234/97
Data Dec. Recorrida: 01/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART198 N1 N2 N4 ART236 N1 ART252-A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/14 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG99.
Sumário: I - É nula a citação efectuada por EMS ( Express Mail ) para o local onde funciona uma delegação da ré, em localidade diversa da sua sede na qual funciona a sua administração normal, e em que lhe não é concedida qualquer dilação para a prática do acto de contestar.
II - Tal nulidade só releva, porém, se feita a necessária averiguação, puder concluir-se que a irregularidade cometida podia ter relevo suficiente para se repercutir, com prejuízo, na defesa do citando.
Reclamações: