Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025212 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL SOCIEDADE SEDE SOCIAL DELEGAÇÃO DILAÇÃO FALTA NULIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199904159830676 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 234/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART198 N1 N2 N4 ART236 N1 ART252-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/14 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG99. | ||
| Sumário: | I - É nula a citação efectuada por EMS ( Express Mail ) para o local onde funciona uma delegação da ré, em localidade diversa da sua sede na qual funciona a sua administração normal, e em que lhe não é concedida qualquer dilação para a prática do acto de contestar. II - Tal nulidade só releva, porém, se feita a necessária averiguação, puder concluir-se que a irregularidade cometida podia ter relevo suficiente para se repercutir, com prejuízo, na defesa do citando. | ||
| Reclamações: | |||