Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012231 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA LICITAÇÃO PREÇO PAGAMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199409199430068 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1460 ART1465 N1 A B C D. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 1465 do Código de Processo Civil, o processo para a determinação do preferente segue os termos do artigo 1460, com as alterações das alíneas a) a d) daquele n. 1. II - Assim, nos termos da alínea b) do n. 1, do citado artigo 1465 o prazo para o depósito do preço, do excedente e da sisa é de 20 dias. | ||
| Reclamações: | |||