Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430068
Nº Convencional: JTRP00012231
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
LICITAÇÃO
PREÇO
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199409199430068
Data do Acordão: 09/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1460 ART1465 N1 A B C D.
Sumário: I - Nos termos do n. 1 do artigo 1465 do Código de Processo Civil, o processo para a determinação do preferente segue os termos do artigo 1460, com as alterações das alíneas a) a d) daquele n. 1.
II - Assim, nos termos da alínea b) do n. 1, do citado artigo 1465 o prazo para o depósito do preço, do excedente e da sisa é de 20 dias.
Reclamações: