Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131213
Nº Convencional: JTRP00032873
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
PRAZO
DATA DA VERIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200109200131213
Data do Acordão: 09/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 383/97
Data Dec. Recorrida: 06/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/01/17 IN CJ T1 ANOV PAG181.
Sumário: O prazo de um ano previsto na alínea h) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano para o encerramento do estabelecimento comercial tem de estar decorrido na data da instauração da acção e não pode completar-se no decurso desta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: