Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311048
Nº Convencional: JTRP00001135
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PREDIO URBANO
DETERIORAÇÃO
USO IRREGULAR
Nº do Documento: RP199107080311048
Data do Acordão: 07/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 ART1093 N1 ART1108.
Sumário: I - Só podem integrar causa de resolução de contrato de arrendamento habitacional as obras efectuadas pelo inquilino de que resulte uma alteração profunda e definitiva no local arrendado, desfigurando-o na sua apresentação.
II - Não se configura como tal a cobertura do logradouro posterior da casa arrendada para tal fim com chapas de zinco e plástico, apoiadas em ripas de madeira aparafusadas na parede da casa e em barrotes de madeira colocados sobre o muro divisório do logradouro.
III - E tambem não importa deterioração considerável do local arrendado o plantio pelo inquilino de três árvores de fruta em parte do espaço reservado ao jardim e de outras quatro na parte lateral da casa e cultivo de couves no logradouro.
IV - O depósito pelo inquilino na cobertura referida em II. de caixas de produtos que vende noutro local não se traduz na utilização do local arrendado para fins comerciais de modo a constituir causa de resolução do aludido contrato.
Reclamações: