Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210678
Nº Convencional: JTRP00004678
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199212079210678
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3.
Sumário: I - Não é fundamento para indeferir pedido de apoio judiciário a circunstância de os requerentes se proporem exercer o direito de preferirem na compra de coisa vendida por quantia muito elvada.
II - A dispensa de prova dos rendimentos, remunerações e encargos alegados pelos requerentes ( artigo 23, nº 3, do Decreto-Lei 387-B/87, de 29/12 ) inspira-se na ideia de favorecimento daqueles, face à dificuldade probatória de tais factos.
Reclamações: