Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004678 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199212079210678 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3. | ||
| Sumário: | I - Não é fundamento para indeferir pedido de apoio judiciário a circunstância de os requerentes se proporem exercer o direito de preferirem na compra de coisa vendida por quantia muito elvada. II - A dispensa de prova dos rendimentos, remunerações e encargos alegados pelos requerentes ( artigo 23, nº 3, do Decreto-Lei 387-B/87, de 29/12 ) inspira-se na ideia de favorecimento daqueles, face à dificuldade probatória de tais factos. | ||
| Reclamações: | |||