Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930739
Nº Convencional: JTRP00026424
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
DETERIORAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199906179930739
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 124/96
Data Dec. Recorrida: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART4 ART64 N1 D.
CCIV66 ART1043.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/05 IN BMJ N366 PAG580.
Sumário: I - A mera prova de que os arrendatários, durante a noite, cortaram a rede de vedação do prédio arrendado, desacompanhada de outros elementos, designadamente quanto à inutilização ou não dessa vedação e quanto a prejuízos sofridos pelos senhorios, não pode qualificar-se como deterioração considerável, susceptível de fundamentar a resolução do arrendamento.
Reclamações: