Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931127
Nº Convencional: JTRP00026462
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
EXTRACTO DE FACTURA
EXECUÇÃO
ACÇÃO DECLARATIVA
Nº do Documento: RP199911189931127
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 195/94-1S
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: D 19490 DE 1931/03/21 ART1 ART3.
CPC67 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/09/26 IN CJ T4 ANOXIV PAG207.
AC RL DE 1994/04/21 IN CJ T2 ANOXIX PAG129.
Sumário: I - No contrato de compra e venda mercantil, a prazo, a exigência de extracto de factura apenas releva, actualmente, para efeito de o credor-vendedor lançar mão directamente da acção executiva, pelo que a sua falta não impede o recurso à acção declarativa de condenação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: