Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020313
Nº Convencional: JTRP00029199
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ÁGUAS PÚBLICAS
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
DIREITO DE USO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP200007060020313
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 328/93
Data Dec. Recorrida: 10/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART17 ART122.
DL 23925 DE 1934/05/29 ART2 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/04/08 IN CJ T2 ANOV PAG38.
Sumário: I - O poder legal que a lei concede a particulares, proprietários de prédios marginais de um ribeiro público, do uso de águas públicas basta para que lhes seja reconhecida a constituição de servidão de passagem que esteja directamente ligada a esse uso.
II - O carácter precário desse direito não obsta a que possam ser constituídas servidões de passagem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: