Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510857
Nº Convencional: JTRP00016556
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
MOTIVAÇÃO
EXTINÇÃO
POSTO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199601089510857
Data do Acordão: 01/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 538/94
Data Dec. Recorrida: 05/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART26 ART27.
Sumário: I - Se uma empresa possui num Centro Comercial dois complexos para exercer a sua actividade e em cada um deles existe um posto de trabalho, tendo estes postos de trabalho conteúdo funcional idêntico e sendo titulares desses postos de trabalho uma trabalhadora admitida em 1 de Outubro de 1989 e uma trabalhadora admitida em Outubro de 1992, a trabalhadora a ser despedida de harmonia com os critérios de extinção de postos de trabalho consagrados no n.2 do artigo 27 do Decreto - Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, será a admitida em Outubro de 1992.
Reclamações: