Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00016556 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO MOTIVAÇÃO EXTINÇÃO POSTO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199601089510857 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 538/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART26 ART27. | ||
| Sumário: | I - Se uma empresa possui num Centro Comercial dois complexos para exercer a sua actividade e em cada um deles existe um posto de trabalho, tendo estes postos de trabalho conteúdo funcional idêntico e sendo titulares desses postos de trabalho uma trabalhadora admitida em 1 de Outubro de 1989 e uma trabalhadora admitida em Outubro de 1992, a trabalhadora a ser despedida de harmonia com os critérios de extinção de postos de trabalho consagrados no n.2 do artigo 27 do Decreto - Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, será a admitida em Outubro de 1992. | ||
| Reclamações: | |||