Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013160 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402179351132 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293-B/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 H ART817 N1 B. CCIV66 ART1406 ART1422 ART1425 ART1426. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/04/29 IN CJ T2 ANOXII PAG96. | ||
| Sumário: | I - Para a oposição à execução fundada em sentença só podem invocar-se factos modificativos ou extintivos da obrigação que se executa, desde que tais factos sejam posteriores ao encerramento da discussão do processo declaratório e se provem por documento. II - À sentença que condenou um condómino a demolir um muro e repor um telhado comum no estado anterior às obras, com fundamento na violação do uso dos demais condóminos e na utilização de coisa para fim diverso daquele a que se destina, não pode opor-se o facto de tais obras terem sido autorizadas por dois terços dos condóminos. | ||
| Reclamações: | |||