Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351132
Nº Convencional: JTRP00013160
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RP199402179351132
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 293-B/90
Data Dec. Recorrida: 04/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H ART817 N1 B.
CCIV66 ART1406 ART1422 ART1425 ART1426.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/04/29 IN CJ T2 ANOXII PAG96.
Sumário: I - Para a oposição à execução fundada em sentença só podem invocar-se factos modificativos ou extintivos da obrigação que se executa, desde que tais factos sejam posteriores ao encerramento da discussão do processo declaratório e se provem por documento.
II - À sentença que condenou um condómino a demolir um muro e repor um telhado comum no estado anterior
às obras, com fundamento na violação do uso dos demais condóminos e na utilização de coisa para fim diverso daquele a que se destina, não pode opor-se o facto de tais obras terem sido autorizadas por dois terços dos condóminos.
Reclamações: