Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025035 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO EQUIVALÊNCIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902039810391 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART366 ART390 N2. CPP87 ART308 ART311 N2 A ART312 ART313. CP82 ART119 N1 N2 N3 ART120 N1 C N2 N3. CP95 ART120 ART121. | ||
| Sumário: | I - A expressão " despacho de pronúncia ou equivalente " constante dos artigos 119 e 120 do Código Penal de 1982 inclui também os despachos de pronúncia e de marcação de dia para julgamento proferidos nos termos dos artigos 308 e 311 a 313 do Código de Processo Penal de 1987. II - Praticado o crime em 20 de Setembro de 1989, o prazo de 5 anos de prescrição do procedimento criminal suspendeu-se e interrompeu-se em 23 de Janeiro de 1991, com a notificação do despacho que recebeu a acusação e designou dia para a audiência. Ora, de acordo com o n.2 do artigo 119 do Código Penal de 1982, a suspensão da prescrição manteve-se durante dois anos, ou seja, até 23 de Janeiro de 1993, começando então a contar-se um novo prazo de prescrição ( n.2 do artigo 120 desse Código ), pelo que a prescrição do procedimento criminal acabou por se consumar em 23 de Janeiro de 1998. | ||
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