Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010700 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DESISTÊNCIA TÁCITA JUROS DE MORA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199409269420274 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 ART436 N1 ART805 ART806 ART808 N1 ART1229. CPC67 ART456 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG105. AC RE DE 1980/02/27 IN CJ T1 ANOV PAG171. AC RE DE 1984/01/26 IN BMJ N335 PAG356. AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG203. | ||
| Sumário: | I - Há desistência tácita da empreitada celebrada com determinado empreiteiro quando o dono da obra a entrega a outro profissional do mesmo ramo. II - A mora só determina o incumprimento definitivo quando a outra parte tiver perdido o interesse na prestação, apreciado objectivamente, ou quando tenha havido recusa peremptória na conclusão da obra. III - A resolução do contrato deve fazer-se mediante declaração à outra parte e torna-se eficaz logo que chegue ao conhecimento do destinatário. IV - Quando só o montante da quantia em dívida é ilíquido, são devidos juros de mora desde a citação. V - A parte vencedora pode ser condenada como litigante de má fé quando se provar que agiu com dolo instrumental. | ||
| Reclamações: | |||