Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840402
Nº Convencional: JTRP00024859
Relator: VEIGA REIS
Descritores: OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À FAMÍLIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
DOLO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
CAUSA DE PEDIR
ABSOLVIÇÃO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199903179840402
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 433/96
Data Dec. Recorrida: 02/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART197 N2.
CPP87 ART71 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/02 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG179.
Sumário: I - Tendo-se provado apenas que da falta de pagamento da prestação alimentar devida ao filho resultou ter-se a mãe debatido com dificuldades económicas para fazer face às despesas normais do respectivo agregado familiar e não se provando que o arguido tenha " agido com intenção de não pagar, quando o podia fazer, sabendo que punha em risco a educação do filho, não ignorando que o seu comportamento era punido por lei", não estão preenchidos elementos constitutivos do tipo legal de crime do artigo 197 do Código Penal de 1982 por não resultar integrado perigo de satisfação das necessidades fundamentais do menor nem que o arguido tenha agido com dolo.
II - Sendo o pedido de indemnização cível, formulado em processo penal, fundado na prática de um crime, constituindo os factos que o integram a causa de pedir, só poderá haver condenação em indemnização cível, havendo absolvição pelo crime, em caso de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito ou responsabilidade objectiva.
Reclamações: