Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014369 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199504039451067 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/02/15 IN CJ T1 ANOII PAG288. | ||
| Sumário: | I - Os fundamentos estão em oposição com a decisão e determinam a nulidade da sentença quando a construção da sentença é viciosa, isto é, quando a decisão colide com os fundamentos em que ostensivamente se apoia, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam, logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. II - A resposta negativa a um quesito, precisamente porque afirma que nada da sua matéria se provou, não pode enfermar de qualquer vício, designadamente de contradição. | ||
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