Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451067
Nº Convencional: JTRP00014369
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199504039451067
Data do Acordão: 04/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 93/92
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/02/15 IN CJ T1 ANOII PAG288.
Sumário: I - Os fundamentos estão em oposição com a decisão e determinam a nulidade da sentença quando a construção da sentença é viciosa, isto é, quando a decisão colide com os fundamentos em que ostensivamente se apoia, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam, logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.
II - A resposta negativa a um quesito, precisamente porque afirma que nada da sua matéria se provou, não pode enfermar de qualquer vício, designadamente de contradição.
Reclamações: