Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830894
Nº Convencional: JTRP00026403
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
CHAMAMENTO À AUTORIA
LEGITIMIDADE
TRANSITÁRIO
Nº do Documento: RP199906029830894
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/95
Data Dec. Recorrida: 01/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART798 ART799.
DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1.
CPC67 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/11/27 IN CJ T5 ANOXX PAG210.
Sumário: I - Chamada a seguradora à autoria, esta é parte legítima, ainda que o tomador do seguro não tenha pago o prémio do contrato de seguro, se aquela não lhe tiver comunicado a intenção de lhe pôr termo, o que terá de fazer com carta registada com aviso de recepção.
II - A cláusula de entrega de bens em certas condições frequente no comércio internacional, não vincula o transitário mas antes o transportador que assim responde pelo não cumprimento do estipulado.
Reclamações: