Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026403 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE CHAMAMENTO À AUTORIA LEGITIMIDADE TRANSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199906029830894 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART798 ART799. DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1. CPC67 ART26 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/11/27 IN CJ T5 ANOXX PAG210. | ||
| Sumário: | I - Chamada a seguradora à autoria, esta é parte legítima, ainda que o tomador do seguro não tenha pago o prémio do contrato de seguro, se aquela não lhe tiver comunicado a intenção de lhe pôr termo, o que terá de fazer com carta registada com aviso de recepção. II - A cláusula de entrega de bens em certas condições frequente no comércio internacional, não vincula o transitário mas antes o transportador que assim responde pelo não cumprimento do estipulado. | ||
| Reclamações: | |||