Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033658 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | DESPACHO RECURSO NULIDADE RECLAMAÇÃO RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210080120493 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART685 N1 ART205 N1 ART712 N1 A B C. | ||
| Sumário: | I - Dos despachos recorre-se contra as nulidades reclama-se. II - Sendo admitida, por despacho, a produção antecipada do depoimento de uma testemunha só por via de recurso é que esse despacho pode ser atacado. III - A decisão da primeira instância sobre a matéria de facto só pode ser alterada pela Relação nas circunstâncias indicadas nas alíneas a), b) e c) do n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |