Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120493
Nº Convencional: JTRP00033658
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DESPACHO
RECURSO
NULIDADE
RECLAMAÇÃO
RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200210080120493
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART685 N1 ART205 N1 ART712 N1 A B C.
Sumário: I - Dos despachos recorre-se contra as nulidades reclama-se.
II - Sendo admitida, por despacho, a produção antecipada do depoimento de uma testemunha só por via de recurso é que esse despacho pode ser atacado.
III - A decisão da primeira instância sobre a matéria de facto só pode ser alterada pela Relação nas circunstâncias indicadas nas alíneas a), b) e c) do n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: