Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651107
Nº Convencional: JTRP00019488
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199701209651107
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1260-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4.
Sumário: I - As certidões de dívida às instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, por assistência prestada a sinistrados ocupantes de veículos, gozam de exequibilidade não apenas contra o transportador do assistido e respectiva seguradora mas também contra as seguradoras dos outros veículos que tenham intervindo no acidente de que resultaram as consequências que determinaram a prestação da assistência.
Reclamações: