Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019488 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199701209651107 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1260-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4. | ||
| Sumário: | I - As certidões de dívida às instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, por assistência prestada a sinistrados ocupantes de veículos, gozam de exequibilidade não apenas contra o transportador do assistido e respectiva seguradora mas também contra as seguradoras dos outros veículos que tenham intervindo no acidente de que resultaram as consequências que determinaram a prestação da assistência. | ||
| Reclamações: | |||