Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001686 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | QUESITOS PODERES DA RELAçãO MATERIA DE DIREITO RECLAMAçãO DO QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199110039130003 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5 ART712 N2. | ||
| Sumário: | 1 - Ao ordenar a formulação de novos quesitos o Tribunal da Relação não pode impor que se quesite materia de direito ou conclusiva. 2 - Na fase processual em que ocorre a formulação dos novos quesitos, não ha lugar a aplicação do disposto no n. 5 do art. 511 do C. Proc. Civil. | ||
| Reclamações: | |||