Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130003
Nº Convencional: JTRP00001686
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: QUESITOS
PODERES DA RELAçãO
MATERIA DE DIREITO
RECLAMAçãO DO QUESTIONARIO
Nº do Documento: RP199110039130003
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5 ART712 N2.
Sumário: 1 - Ao ordenar a formulação de novos quesitos o Tribunal da Relação não pode impor que se quesite materia de direito ou conclusiva.
2 - Na fase processual em que ocorre a formulação dos novos quesitos, não ha lugar a aplicação do disposto no n. 5 do art. 511 do C. Proc. Civil.
Reclamações: