Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940470
Nº Convencional: JTRP00026118
Relator: CACHAPUZ GUERRRA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
INTERRUPÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199906029940470
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4-A/99
Data Dec. Recorrida: 01/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
CPP98 ART107 N5.
Sumário: I - Não tendo ainda decorrido os três dias subsequentes ao decurso do prazo para pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, o pedido de apoio judiciário formulado antes de decorridos esses três dias interrompe o decurso do dito prazo.
Concedido o apoio solicitado, deviam os recorrentes ter sido admitidos como assistentes.
Reclamações: