Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026118 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRRA | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO PRAZO INTERRUPÇÃO APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199906029940470 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2. CPP98 ART107 N5. | ||
| Sumário: | I - Não tendo ainda decorrido os três dias subsequentes ao decurso do prazo para pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, o pedido de apoio judiciário formulado antes de decorridos esses três dias interrompe o decurso do dito prazo. Concedido o apoio solicitado, deviam os recorrentes ter sido admitidos como assistentes. | ||
| Reclamações: | |||