Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026566 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | FALTA FALTA DO ARGUIDO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003229941158 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART116 N1 ART117 N2. | ||
| Sumário: | Não constando da comunicação da falta do arguido o local onde o faltoso pode ser encontrado e tendo sido averiguado pela Guarda Nacional Republicana que não se encontrava na sua residência nem no local de trabalho, mostra-se equilibrada e ajustada à situação a sanção aplicada ao recorrente de 4 Unidades de Conta, apesar de ser a primeira vez que falta à audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |