Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941158
Nº Convencional: JTRP00026566
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: FALTA
FALTA DO ARGUIDO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
SANÇÃO
Nº do Documento: RP200003229941158
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 94/99
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART116 N1 ART117 N2.
Sumário: Não constando da comunicação da falta do arguido o local onde o faltoso pode ser encontrado e tendo sido averiguado pela Guarda Nacional Republicana que não se encontrava na sua residência nem no local de trabalho, mostra-se equilibrada e ajustada à situação a sanção aplicada ao recorrente de 4 Unidades de Conta, apesar de ser a primeira vez que falta à audiência de julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: