Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500721
Nº Convencional: JTRP00001871
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONTRATO
CLAUSULA PENAL
REDUçãO
ONUS DE ALEGAçãO
Nº do Documento: RP199104080500721
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1 ART812.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG489.
AC STJ DE 1975/02/14 IN BMJ N244 PAG261.
AC RC DE 1975/02/14 IN CJ TOMO5 ANOXIII PAG62.
Sumário: 1- A clausula penal prevista no art 810 n. 1 do C. Civ. visa evitar indagações relativas a liquidação da indemnização, enquanto que a clausula penal sancionatoria visa não a pre-fixação da indemnização mas coagir o devedor a cumprir pontualmente a obrigação assumida.
2- A estipulação em contrato de empreitada de uma clausula do pagamento de uma "multa" diaria por cada dia de atraso na sua conclusão assume a natureza indemnizatoria prevista naquele artigo.
3- Cabe aquele a quem e exigida a satisfação de tal obrigação, caso pretenda a sua redução por excessiva invocar factos que tal demonstrem.
Reclamações: