Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001871 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CONTRATO CLAUSULA PENAL REDUçãO ONUS DE ALEGAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104080500721 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 N1 ART812. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG489. AC STJ DE 1975/02/14 IN BMJ N244 PAG261. AC RC DE 1975/02/14 IN CJ TOMO5 ANOXIII PAG62. | ||
| Sumário: | 1- A clausula penal prevista no art 810 n. 1 do C. Civ. visa evitar indagações relativas a liquidação da indemnização, enquanto que a clausula penal sancionatoria visa não a pre-fixação da indemnização mas coagir o devedor a cumprir pontualmente a obrigação assumida. 2- A estipulação em contrato de empreitada de uma clausula do pagamento de uma "multa" diaria por cada dia de atraso na sua conclusão assume a natureza indemnizatoria prevista naquele artigo. 3- Cabe aquele a quem e exigida a satisfação de tal obrigação, caso pretenda a sua redução por excessiva invocar factos que tal demonstrem. | ||
| Reclamações: | |||